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O Crime de tortura e a Justiça Criminal PDF Imprimir E-mail

Título:
O Crime de tortura e a Justiça Criminal: Um estudo dos processos de tortura na cidade de São Paulo
Autor: Maria Gorete Marques de Jesus
In: Dissertação apresentada ao Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Sociologia, sob orientação do Prof. Dr. Sérgio Adorno
Ano: 2009

Tema: Tortura

Tipo: Tese
Páginas: 257
Tamanho: 1,04 Mb
Formato: .pdf

Resumo: O presente trabalho apresenta um estudo sobre a continuidade da tortura no atual Estado Democrático de Direito existente no Brasil, destacando a dissonância entre a criminalização da tortura no ordenamento jurídico e político e a efetividade da punição desse crime pelo sistema de justiça criminal. Destaca-se o fato de que a lei 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, considera que qualquer pessoa pode ser responsabilizada por crime de tortura. Ela difere da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, que especifica que a tortura é todo o ato praticado por agentes do Estado, restringindo a penalidade apenas para esses agentes. Sendo assim, a lei brasileira
pode servir para punir tanto os agentes do Estado como os não agentes. Este dado é importante porque existe uma distinção entre os julgamentos em que figuram como réus os agentes do Estado daqueles em que os réus são não agentes do Estado. Essas distinções revelam que os julgamentos de crimes de tortura não se dirigem somente ao ato criminoso, mas aos agressores, vítimas e testemunhas. A pesquisa sustenta que a continuidade da tortura não está baseada apenas na recorrência e dinâmica dessa prática em delegacias,
presídios e unidades de internação. Ela está ligada à forma como a tortura é interpretada, não somente pela sociedade, mas pelas instituições de segurança e justiça. Essa interpretação leva em conta o perfil dos acusados e das vítimas, as condições em que esses supostos crimes de tortura ocorreram, em que circunstâncias, quem são os responsáveis pelas denúncias, quem são os acusados, quem são as vítimas, etc. Desse modo, podemos dizer que o que está em julgamento não é o ato criminoso da tortura contra um ser humano, mas se este ser humano é titular de um direito, se ele é considerado um membro da comunidade, de um mundo comum em que as pessoas são vistas como iguais e como cidadãs.


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